Já aderiu à Creche Feliz?
Já aderiu à Creche Feliz?

É dirigente de uma Instituição de Ensino e já ouviu falar da CRECHE FELIZ?

Já manifestou interesse em colocar a sua Instituição de Ensino e aderir à medida de gratuitidade da mesma?   Muitos são os clientes na área de ensino que pretendem beneficiar da mesma.

CSTC Consulting tem o módulo "Creche Feliz" disponível, para que possa usufruir deste benefício de forma automática.


Contacte-nos
para conhecer este módulo.

Podem-se candidatar as creches licenciadas da rede privada lucrativa, onde se incluem as da iniciativa de sociedades comerciais, de empresários em nome individual, e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e legalmente equiparadas, com autorização de funcionamento do Instituto da Segurança Social, I.P., não abrangidas por acordo de cooperação.

As creches podem aderir à Bolsa, mediante preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no site da Segurança Social. Deverão submeter o formulário e anexar os documentos identificados como obrigatórios, designadamente o Termo de Adesão onde estão definidos os direitos e deveres da entidade  ou instituição candidata.

A instrução da candidatura será avaliada pelo ISS, I.P. e mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos, o estabelecimento será informado da sua integração na Bolsa de Creches Aderentes.

As vagas disponíveis na bolsa de creches aderentes destinam-se a todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive),  que frequentem as creches aderentes da bolsa, localizadas no concelho de residência ou do local de trabalho da família, ou de quem exerce as responsabilidades parentais, verificada a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária com acordo de cooperação e mediante pedido dos mesmos para pagamento do apoio pecuniário, junto do ISS, IP para fazer face à mensalidade da frequência da creche aderente.

O valor a pagar aos estabelecimentos aderentes mensalmente é de 460 € por criança, para a frequência das crianças abrangidas pela medida da gratuitidade, nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive). Este valor, bem como as respetivas majorações e complementos, será acompanhado da atualização anual prevista no compromisso de cooperação com o setor social e solidário e respetivas adendas.

Não pode ser cobrado à família mais nenhum valor, com exceção das situações previstas da presente portaria.

Incluidos: Alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica; Todas as despesas inerentes aos processos de inscrição; Despesas com os seguros; Frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.


Não incluídos: A cargo da família estão as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, nas quais as crianças sejam inscritas pela família; aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares; serviços de transporte e outros serviços facultativos; bem como valores a pagar para efeitos de reserva de vaga pelos pais ou representantes legais, sob a forma de caução, que será devolvida quando da celebração do contrato de prestação de serviços.