Aproveite para iniciar a transformação digital do processo de faturação na sua empresa.
Obedecendo aos novos requisitos anunciados pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, apartir de 1 Janeiro 2024 ,entram em vigor novidades em matéria de faturação eletrónica/Assinatura digital. Em 2023 a faturação eletrónica era facultativa para as empresas privadas, com obrigatoriedade apenas para contratação pública.

O que muda dia 1 de janeiro de 2024.
Segundo o Decreto Lei n.º 28/2019, de 15/02, a partir do dia 1 de janeiro de 2024, a assinatura digital qualificada ou o selo eletrónico qualificado deverá passar a acompanhar obrigatoriamente a fatura eletrónica.
Face à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, foi estabelecido que apenas se considera garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica se:
- Incluir uma assinatura digital qualificada;
- Incluir um selo eletrónico qualificado;
Na prática, uma fatura eletrónica é um documento idêntico à tradicional fatura em papel, que mantém um valor legal idêntico, porém, todo o seu ciclo de vida é digital: a emissão, o envio, a receção e o arquivo das faturas decorre unicamente por via eletrónica.
Qual o propósito dos Selos/Assinaturas Qualificadas:
O selo ou assinatura eletrónica resultam de um processo eletrónico de geração de dado e destinam-se exclusivamente a ser utilizados para dar a conhecer a autoria de um documento eletrónico. Não são passíveis de ser utilizados na assinatura ou selagem de faturas eletrónicas de terceiros, isto é, cada empresa deverá obter o seu certificado, para realizar o selo ou assinatura digital qualificada das suas faturas eletrónicas.
Como obter o Selo/Assinaturas Qualificadas:
Juntamente com o Selo Qualificado de Documentos e Faturação Eletrónica é necessário aderir ao plano de assinaturas/ano.
A CSTC dispõe de vários planos de assinaturas ajustáveis à necessidade de cada um dos nossos clientes e mediante os documentos que são emitidos.
É lhe ainda fornecido acesso a um portal onde a Instituição pode consultar todos os documentos emitidos, sendo estes guardados durante um prazo legal até 10 anos.
Tudo isto será integrado com os nossos softwares, nomeadamente “O Escolinha”!
Não deixe a fatura eletrónica para depois, vamos integrar já!
Fonte : CSTC Consulting